Fica Decretado direitos iguais à todos.
Se estabelece agora a Igualdade sexual,
com consciência e reflexão,
os homossexuais são aceitos na sociedade.
Artigo II
Fica decretado direitos sociais, jurídicos e políticos,
homossexuais agora se sentem pela primeira vez Cidadãos.
São reconhecidos na vida social
e vistos da mesma maneira que são vistas as outras pessoas.
Artigo III
Fica estabelecido penas quanto à discriminação homossexual,
não há razões para discriminar,
todos têm a mesma capacidade intelectual e física.
Um mundo melhor é um mundo sem preconceitos.
Artigo IV
Fica proibido o uso de ofensas e agressões
conta homossexuais,
expressões que contingem o psicológico das pessoas
expressões que contingem o psicológico das pessoas
não serão mais tolerados.
Artigo V
Sem discriminação e com o decreto de direitos iguais à todos,
formas sociais, como casamento e adoção homossexual
devem ser mais aceitos e compreendidos pela sociedade;
assim como aceitamos o brilho do sol no seu raiar matinal
e o semeio da lua durante a escuridão.
Artigo VI
Fica decretado o casamento gay,
confirmação de laços entre casais homossexuais,
motivo de orgulho e motivação,
de querer conquistar mais e mais direitos;
assim como o leão que ensasiado de fome busca sua presa.
Artigo VII
Diante disso, o poder jurídico
permite a adoção de crianças por casais gays,
assim como um homem e uma mulher criam seus filhos,
dois homens ou duas mulheres têm a mesma capacidade de criação,
tanto com afeto, amor e carinho.
Assim como pássaros são livres para voar,
e as ondas livres para, a beira do mar, quebrar;
todos têm o direito de se expressar,
estabelece-se com isso a liberdade de expressão.
Artigo IX
Com direitos sociais e autorais conquistados,
não há mais motivos para manifestações e confrontos;
o mundo torna-se mais pacífico, diante disso,
como um gato tornando-se amigo de um cão.
Artigo X
O mundo torna-se mais humano,
as pessoas mais conscientes e reflexivas,
as desigualdades vão diminuindo
e o preconceito desaparecendo.
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(Trabalho de Filosofia - Aluno: Carlos Augusto Pereira)